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Artigo 1º da Lei nº 14.346 de 25 de Maio de 2022

Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para dispor sobre o percentual mínimo do repasse obrigatório da União aos fundos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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Art. 1º

O inciso IV do caput do art. 3º-A da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º-A (...) IV - nos exercícios subsequentes, no mínimo, 40% (quarenta por cento). (...)" (NR)

Art. 1º da Lei 14.346 /2022