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Artigo 3º da Lei nº 14.343 de 19 de Maio de 2022

Autoriza o Poder Executivo federal a doar imunizantes contra a covid-19 a outros países em caráter de cooperação humanitária internacional.

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Art. 3º

As doações de que trata esta Lei não acarretarão prejuízo à vacinação da população brasileira, nos termos estabelecidos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 do Ministério da Saúde.

Art. 3º da Lei 14.343 /2022