JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 14.343 de 19 de Maio de 2022

Autoriza o Poder Executivo federal a doar imunizantes contra a covid-19 a outros países em caráter de cooperação humanitária internacional.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Compete ao Ministério da Saúde definir os quantitativos e os destinatários dos imunizantes doados, ouvido o Ministério das Relações Exteriores.

Parágrafo único

A doação dependerá da manifestação de interesse e da anuência de recebimento do imunizante pelo país beneficiado.

Art. 2º da Lei 14.343 /2022