Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei nº 14.343 de 19 de Maio de 2022
Autoriza o Poder Executivo federal a doar imunizantes contra a covid-19 a outros países em caráter de cooperação humanitária internacional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo federal autorizado a doar imunizantes contra a covid-19 a outros países afetados pela pandemia causada pelo coronavírus SARS-CoV2 em caráter de cooperação humanitária internacional.
§ 1º
As doações serão efetivadas em termo firmado pelo Poder Executivo federal por intermédio do Ministério da Saúde.
§ 2º
As despesas decorrentes do transporte dos imunizantes correrão à conta do país destinatário da doação ou à conta de dotações orçamentárias do governo federal ou de outros colaboradores.