Artigo 15 da Lei nº 14.341 de 18 de Maio de 2022
Dispõe sobre a Associação de Representação de Municípios; e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
Acessar conteúdo completoArt. 15
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.