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Artigo 15 da Lei nº 14.341 de 18 de Maio de 2022

Dispõe sobre a Associação de Representação de Municípios; e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

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Art. 15

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15 da Lei 14.341 /2022