Artigo 2º da Lei nº 14.338 de 11 de Maio de 2022
Altera a Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, para dispor sobre a bula digital de medicamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A adoção do disposto nesta Lei obedecerá a cronograma estipulado na sua regulamentação pela autoridade sanitária.