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Artigo 2º da Lei nº 14.338 de 11 de Maio de 2022

Altera a Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, para dispor sobre a bula digital de medicamentos.

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Art. 2º

A adoção do disposto nesta Lei obedecerá a cronograma estipulado na sua regulamentação pela autoridade sanitária.

Art. 2º da Lei 14.338 /2022