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Artigo 4º da Lei nº 14.335 de 10 de Maio de 2022

Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para dispor sobre a atenção integral à mulher na prevenção dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal.

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Art. 4º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 14.335 /2022