Artigo 2º da Lei nº 14.335 de 10 de Maio de 2022
Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para dispor sobre a atenção integral à mulher na prevenção dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A ementa da Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)."