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Artigo 2º da Lei nº 14.335 de 10 de Maio de 2022

Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para dispor sobre a atenção integral à mulher na prevenção dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal.

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Art. 2º

A ementa da Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)."