Artigo 3º da Lei nº 14.321 de 31 de Março de 2022
Altera a Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, para tipificar o crime de violência institucional.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, para tipificar o crime de violência institucional.
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