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Artigo 3º da Lei nº 14.321 de 31 de Março de 2022

Altera a Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, para tipificar o crime de violência institucional.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 14.321 de 31 de Março de 2022