Artigo 4º da Lei nº 14.318 de 29 de Março de 2022
Altera a Lei nº 9.800, de 26 de maio de 1999, e a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, para prever hipóteses de cabimento de utilização de sistema de protocolo integrado judicial de caráter nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor após decorridos 730 (setecentos e trinta) dias de sua publicação oficial.