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Artigo 3º da Lei nº 14.317 de 29 de Março de 2022

Altera a Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989, para modificar a forma de cálculo da Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, e a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976; e revoga dispositivos das Leis nºs 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 9.457, de 5 de maio de 1997, 11.076, de 30 de dezembro de 2004, 11.908, de 3 de março de 2009, e 12.249, de 11 de junho de 2010.

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Art. 3º

A Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989 , passa a vigorar acrescida dos Anexos I , II, III , IV e V desta Lei.

Art. 3º da Lei 14.317 de 29 de Março de 2022