Artigo 5º da Lei nº 14.316 de 29 de Março de 2022
Altera as Leis nºs 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 13.675, de 11 de junho de 2018, para destinar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações de enfrentamento da violência contra a mulher.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do exercício subsequente.