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Artigo 3º da Lei nº 14.316 de 29 de Março de 2022

Altera as Leis nºs 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 13.675, de 11 de junho de 2018, para destinar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações de enfrentamento da violência contra a mulher.

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Art. 3º

O art. 17 da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 17 (...) Parágrafo único. Entre os critérios de aplicação dos recursos do FNSP serão incluídos metas e resultados relativos à prevenção e ao combate à violência contra a mulher." (NR)

Art. 3º da Lei 14.316 de 29 de Março de 2022