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Artigo 2º da Lei nº 14.316 de 29 de Março de 2022

Altera as Leis nºs 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 13.675, de 11 de junho de 2018, para destinar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações de enfrentamento da violência contra a mulher.

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Art. 2º

A Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) XII - ações de enfrentamento da violência contra a mulher. (...) § 4º No mínimo 5% (cinco por cento) dos recursos empenhados do FNSP devem ser destinados a ações de enfrentamento da violência contra a mulher." (NR) "Art. 8º (...) V - ao desenvolvimento e à implementação de um plano estadual ou distrital de combate à violência contra a mulher. (...) § 8º O plano estadual ou distrital referido no inciso V do caput deste artigo adotará tratamento específico para as mulheres indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais." (NR) "Art. 12 (...) I - os critérios para a execução do disposto nos incisos III, IV e V do caput do art. 8º e no inciso II do parágrafo único do art. 9º desta Lei; (...)" (NR)

Art. 2º da Lei 14.316 de 29 de Março de 2022