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Artigo 1º da Lei nº 14.316 de 29 de Março de 2022

Altera as Leis nºs 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 13.675, de 11 de junho de 2018, para destinar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações de enfrentamento da violência contra a mulher.

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Art. 1º

Esta Lei altera as Leis nºs 13.756, de 12 de dezembro de 2018 , e 13.675, de 11 de junho de 2018 , para destinar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações de enfrentamento da violência contra a mulher.

Art. 1º da Lei 14.316 de 29 de Março de 2022