Artigo 2º da Lei nº 14.314 de 24 de Março de 2022
Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para ajustar o período de suspensão da contagem dos prazos de validade dos concursos públicos em razão dos impactos econômicos decorrentes da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da covid-19.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.