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Artigo 2º da Lei nº 14.310 de 8 de Março de 2022

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para determinar o registro imediato, pela autoridade judicial, das medidas protetivas de urgência deferidas em favor da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes.

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Art. 2º

Esta Lei entra vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.