Artigo 6º da Lei nº 1.431 de 12 de Setembro de 1951
Altera os arts. 63 do Código Penal e 725 do Código de Processo Penal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera os arts. 63 do Código Penal e 725 do Código de Processo Penal e dá outras providências.
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