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Artigo 6º da Lei nº 1.431 de 12 de Setembro de 1951

Altera os arts. 63 do Código Penal e 725 do Código de Processo Penal e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei 1.431 /1951