JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 14.304 de 23 de Fevereiro de 2022

Veda a divulgação, a publicação ou a disseminação, em redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, do registro visual da prática de infração que coloque em risco a segurança no trânsito; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

(VETADO).

Art. 1º da Lei 14.304 /2022