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Artigo 2º da Lei nº 1.430 de 12 de Setembro de 1951

Modifica o § 2º do art. 66 da Lei número 1.164, de 24 de julho de 1950 (Código Eleitoral).

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.430 /1951