Artigo 2º da Lei nº 1.430 de 12 de Setembro de 1951
Modifica o § 2º do art. 66 da Lei número 1.164, de 24 de julho de 1950 (Código Eleitoral).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.