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Artigo 6º, Inciso III da Lei nº 14.297 de 5 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre medidas de proteção asseguradas ao entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de entrega durante a vigência da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus responsável pela covid-19.

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Art. 6º

A empresa fornecedora do produto ou do serviço deverá:

I

(VETADO);

II

permitir que o entregador utilize as instalações sanitárias de seu estabelecimento; e

III

garantir o acesso do entregador a água potável.

Art. 6º, III da Lei 14.297 /2022