Artigo 6º da Lei nº 14.297 de 5 de Janeiro de 2022
Dispõe sobre medidas de proteção asseguradas ao entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de entrega durante a vigência da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus responsável pela covid-19.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A empresa fornecedora do produto ou do serviço deverá:
I
(VETADO);
II
permitir que o entregador utilize as instalações sanitárias de seu estabelecimento; e
III
garantir o acesso do entregador a água potável.