Artigo 2º da Lei nº 14.296 de 4 de Janeiro de 2022
Altera a Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, para incluir cursos no Sistema de Ensino Naval (SEN), ajustar a faixa etária de ingresso em corpos e quadros da Marinha e estabelecer restrições ao uso de tatuagem.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.