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Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I da Lei nº 14.293 de 4 de Janeiro de 2022

Institui o Programa de Venda em Balcão, com o objetivo de promover o acesso do pequeno criador de animais ao estoque público de milho; e dá outras providências.

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Art. 4º

Para a manutenção de estoque destinado ao atendimento do Programa de Venda em Balcão, fica autorizada a aquisição de milho e de sacaria pela Conab.

Parágrafo único

A aquisição de que trata o caput deste artigo:

I

integra a política de formação de estoques públicos; e

II

está sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 4º, Parágrafo Único, I da Lei 14.293 /2022