Artigo 47 da Lei nº 14.284 de 29 de dezembro de 2021
Institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil; define metas para taxas de pobreza; altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; revoga a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e dispositivos das Leis nºˢ 10.696, de 2 de julho de 2003, 12.512, de 14 de outubro de 2011, e 12.722, de 3 de outubro de 2012; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 47
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único
O Poder Executivo federal adequará a gestão e os atos normativos relativos ao Programa Auxílio Brasil às disposições desta Lei em 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.