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Artigo 3º da Lei nº 14.283 de 29 de dezembro de 2021

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Ciência, Tecnologia e Inovações, crédito suplementar no valor de R$ 279.387.421,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 3º

Em cumprimento ao disposto no art. 45 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 , fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo III , no valor de R$ 150.516.421,00 (cento e cinquenta milhões quinhentos e dezesseis mil quatrocentos e vinte e um reais).

Art. 3º da Lei 14.283 /2021