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Artigo 9º, Parágrafo Único da Lei nº 14.282 de 28 de dezembro de 2021

Regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista.

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Art. 9º

O despachante documentalista é responsável pelos prejuízos que causar aos seus comitentes ou ao Poder Público, inclusive pelas irregularidades praticadas por seus empregados.

Parágrafo único

A responsabilidade administrativa não isenta o despachante documentalista ou os empregados auxiliares da ação civil ou penal, quando cabíveis.

Art. 9º, Parágrafo Único da Lei 14.282 /2021