Artigo 7º, Inciso III da Lei nº 14.282 de 28 de dezembro de 2021
Regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São direitos do despachante documentalista:
I
exercer com liberdade suas prerrogativas na defesa dos interesses que lhe foram atribuídos;
II
apresentar sugestões, pareceres, opiniões e críticas às autoridades responsáveis por instituição de atos administrativos relativos aos serviços e atribuições dos despachantes, assim como às responsáveis por sua execução, com vistas a, primordialmente, contribuir de forma eficaz para a desburocratização e o aperfeiçoamento do sistema;
III
não ser punido sem prévia sindicância, sendo-lhe assegurado amplo direito de defesa;
IV
denunciar às autoridades de sua jurisdição e, se for o caso, às autoridades superiores competentes, na forma cabível, o exercício ilícito da atividade praticada por outro despachante ou por pessoas alheias à categoria.