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Artigo 7º, Inciso III da Lei nº 14.282 de 28 de dezembro de 2021

Regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista.

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Art. 7º

São direitos do despachante documentalista:

I

exercer com liberdade suas prerrogativas na defesa dos interesses que lhe foram atribuídos;

II

apresentar sugestões, pareceres, opiniões e críticas às autoridades responsáveis por instituição de atos administrativos relativos aos serviços e atribuições dos despachantes, assim como às responsáveis por sua execução, com vistas a, primordialmente, contribuir de forma eficaz para a desburocratização e o aperfeiçoamento do sistema;

III

não ser punido sem prévia sindicância, sendo-lhe assegurado amplo direito de defesa;

IV

denunciar às autoridades de sua jurisdição e, se for o caso, às autoridades superiores competentes, na forma cabível, o exercício ilícito da atividade praticada por outro despachante ou por pessoas alheias à categoria.

Art. 7º, III da Lei 14.282 /2021