Artigo 6º, Inciso X da Lei nº 14.282 de 28 de dezembro de 2021
Regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São deveres do despachante documentalista:
I
tratar os interessados em seus serviços com atenção e urbanidade;
II
portar-se e trajar-se de maneira conveniente no recinto das repartições públicas e tratar os servidores com cortesia e respeito;
III
desempenhar com zelo e presteza os negócios a seu cargo;
IV
assinar os requerimentos dos serviços executados;
V
guardar sigilo profissional;
VI
fiscalizar e orientar seus empregados na execução dos serviços em geral;
VII
ressarcir seus comitentes e o Poder Público pelos danos e prejuízos a que der causa por ação ou omissão;
VIII
manter as dependências e instalações do trabalho compatíveis com o atendimento ao público;
IX
fazer consignar nos impressos e na publicidade em geral a denominação de seu escritório, se pessoa jurídica, e a inscrição no conselho regional;
X
afixar em lugar visível e de fácil leitura a sua habilitação profissional e o alvará de funcionamento expedido pelo Município ou Distrito Federal.