JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 14.282 de 28 de dezembro de 2021

Regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Esta Lei regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista em todo o território nacional.

Parágrafo único

O profissional despachante documentalista é aquele que, entre outras exigências, possui registro no conselho profissional da categoria de que trata a Lei nº 10.602, de 12 de dezembro de 2002 .

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 14.282 /2021