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Artigo 1º da Lei nº 14.274 de 23 de dezembro de 2021

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.232.472.854,00, para reforço das dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021) , em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.232.472.854,00 (um bilhão, duzentos e trinta e dois milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 1º da Lei 14.274 /2021