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Artigo 3º da Lei nº 14.267 de 23 de dezembro de 2021

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor do Banco da Amazônia S.A., da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência, da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A., da Petrobras Transporte S.A., da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil e da Companhia Docas do Ceará, crédito suplementar no valor de R$ 59.580.226,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 14.267 /2021