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Artigo 1º da Lei nº 14.267 de 23 de dezembro de 2021

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor do Banco da Amazônia S.A., da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência, da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A., da Petrobras Transporte S.A., da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil e da Companhia Docas do Ceará, crédito suplementar no valor de R$ 59.580.226,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021) , em favor do Banco da Amazônia S.A. - Basa, da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev, da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, da Petrobras Transporte S.A. - Transpetro, da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - CGT Eletrosul e da Companhia Docas do Ceará - CDC, crédito suplementar no valor de R$ 59.580.226,00 (cinquenta e nove milhões quinhentos e oitenta mil duzentos e vinte e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º da Lei 14.267 /2021