JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 14.266 de 23 de dezembro de 2021

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Infraestrutura e da Cidadania, crédito especial no valor de R$ 12.744.095,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021) , em favor dos Ministérios da Infraestrutura e da Cidadania, crédito especial no valor de R$ 12.744.095,00 (doze milhões setecentos e quarenta e quatro mil e noventa e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 1º da Lei 14.266 /2021