Artigo 1º da Lei nº 14.262 de 16 de dezembro de 2021
Institui o Dia do Policial Legislativo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia do Policial Legislativo, a ser celebrado anualmente no dia 23 de junho.
Institui o Dia do Policial Legislativo.
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