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Lei nº 14.262 de 16 de dezembro de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia do Policial Legislativo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

Fica instituído o Dia do Policial Legislativo, a ser celebrado anualmente no dia 23 de junho.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Márcio Nunes de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.2021

Lei nº 14.262 de 16 de dezembro de 2021