Artigo 9º da Lei nº 14.261 de 16 de dezembro de 2021
Cria o Ministério do Trabalho e Previdência; altera as Leis nºˢ 13.844, de 18 de junho de 2019, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e 8.036, de 11 de maio de 1990, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; revoga dispositivos da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Compete ao Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) julgar processos administrativos disciplinares de servidores vinculados à autarquia e aplicar-lhes penalidades, inclusive nas hipóteses de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade.