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Artigo 13 da Lei nº 14.261 de 16 de dezembro de 2021

Cria o Ministério do Trabalho e Previdência; altera as Leis nºˢ 13.844, de 18 de junho de 2019, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e 8.036, de 11 de maio de 1990, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; revoga dispositivos da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019; e dá outras providências.

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Art. 13

O § 1º do art. 3º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) § 1º A Presidência do Conselho Curador será exercida pelo Ministro de Estado do Trabalho e Previdência ou representante por ele indicado. (...)" (NR)

Art. 13 da Lei 14.261 /2021