Artigo 2º, Inciso III da Lei nº 14.260 de 8 de dezembro de 2021
Estabelece incentivos à indústria da reciclagem; e cria o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Com vistas à implementação dos objetivos desta Lei, ficam estabelecidos os seguintes incentivos:
I
incentivo a projetos de reciclagem;
II
(VETADO);
III
constituição de Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle).