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Artigo 2º da Lei nº 14.260 de 8 de dezembro de 2021

Estabelece incentivos à indústria da reciclagem; e cria o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle).

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Art. 2º

Com vistas à implementação dos objetivos desta Lei, ficam estabelecidos os seguintes incentivos:

I

incentivo a projetos de reciclagem;

II

(VETADO);

III

constituição de Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle).