Artigo 1º da Lei nº 14.251 de 25 de Novembro de 2021
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 721.321.565,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021) , em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 721.321.565,00 (setecentos e vinte e um milhões, trezentos e vinte e um mil, quinhentos e sessenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I.