Artigo 5º da Lei nº 14.248 de 25 de Novembro de 2021
Estabelece o Programa Nacional do Bioquerosene para o incentivo à pesquisa e o fomento da produção de energia à base de biomassas, visando à sustentabilidade da aviação brasileira.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.