Artigo 4º da Lei nº 14.248 de 25 de Novembro de 2021
Estabelece o Programa Nacional do Bioquerosene para o incentivo à pesquisa e o fomento da produção de energia à base de biomassas, visando à sustentabilidade da aviação brasileira.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As disposições da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 , aplicam-se a esta Lei.