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Artigo 4º da Lei nº 14.248 de 25 de Novembro de 2021

Estabelece o Programa Nacional do Bioquerosene para o incentivo à pesquisa e o fomento da produção de energia à base de biomassas, visando à sustentabilidade da aviação brasileira.

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Art. 4º

As disposições da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 , aplicam-se a esta Lei.