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Artigo 3º da Lei nº 14.244 de 19 de Novembro de 2021

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 402.775.152,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.