Artigo 2º da Lei nº 14.243 de 19 de Novembro de 2021
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, crédito especial no valor de R$ 23.300.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.