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Artigo 1º da Lei nº 14.243 de 19 de Novembro de 2021

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, crédito especial no valor de R$ 23.300.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021), em favor da Justiça Federal, crédito especial no valor de R$ 23.300.000,00 (vinte e três milhões e trezentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º da Lei 14.243 /2021