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Artigo 2º, Inciso I, Alínea b da Lei nº 14.241 de 19 de Novembro de 2021

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 4.113.646.125,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

- superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2020, no valor de R$ 3.736.297.429,00 (três bilhões setecentos e trinta e seis milhões duzentos e noventa e sete mil quatrocentos e vinte e nove reais), dos quais:

a

R$ 46.310.063,00 (quarenta e seis milhões trezentos e dez mil e sessenta e três reais) de Recursos Próprios Primários de Livre Aplicação;

b

R$ 3.950.093,00 (três milhões novecentos e cinquenta mil e noventa e três reais), de Recursos Financeiros de Aplicação Vinculada; e

c

R$ 3.686.037.273,00 (três bilhões seiscentos e oitenta e seis milhões trinta e sete mil duzentos e setenta e três reais), de Recursos Próprios Financeiros; e

II

anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 377.348.696,00 (trezentos e setenta e sete milhões trezentos e quarenta e oito mil seiscentos e noventa e seis reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º, I, b da Lei 14.241 /2021