Artigo 4º do Estatuto da Pessoa com Câncer | Lei nº 14.238 de 19 de Novembro de 2021
Institui o Estatuto da Pessoa com Câncer; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São direitos fundamentais da pessoa com câncer:
I
obtenção de diagnóstico precoce;
II
acesso a tratamento universal, equânime, adequado e menos nocivo;
III
acesso a informações transparentes e objetivas relativas à doença e ao seu tratamento;
IV
assistência social e jurídica;
V
prioridade;
VI
proteção do seu bem-estar pessoal, social e econômico;
VII
presença de acompanhante durante o atendimento e o período de tratamento;
VIII
acolhimento, preferencialmente, por sua própria família, em detrimento de abrigo ou de instituição de longa permanência, exceto da que careça de condições de manutenção da própria sobrevivência;
IX
tratamento domiciliar priorizado;
X
atendimento educacional em classe hospitalar ou regime domiciliar, conforme interesse da pessoa com câncer e de sua família, nos termos do respectivo sistema de ensino.
§ 1º
Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa com câncer aquela que tenha o regular diagnóstico, nos termos de relatório elaborado por médico devidamente inscrito no conselho profissional, acompanhado pelos laudos e exames diagnósticos complementares necessários para a correta caracterização da doença.
§ 2º
Entende-se por direito à prioridade, previsto no inciso V do caput deste artigo, as seguintes garantias concedidas à pessoa com câncer clinicamente ativo, respeitadas e conciliadas as normas que garantem o mesmo direito aos idosos, às gestantes e às pessoas com deficiência:
I
assistência preferencial, respeitada a precedência dos casos mais graves e outras prioridades legais;
II
atendimento nos serviços públicos nos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população, respeitada a precedência dos casos mais graves e de outras prioridades legais;
III
prioridade no acesso a mecanismos que favoreçam a divulgação de informações relativas à prevenção e ao tratamento da doença;
IV
prioridade na tramitação dos processos judiciais e administrativos.