Artigo 2º, Inciso IX do Estatuto da Pessoa com Câncer | Lei nº 14.238 de 19 de Novembro de 2021
Institui o Estatuto da Pessoa com Câncer; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São princípios essenciais deste Estatuto:
I
respeito à dignidade da pessoa humana, à igualdade, à não discriminação e à autonomia individual;
II
acesso universal e equânime ao tratamento adequado;
III
diagnóstico precoce;
IV
estímulo à prevenção;
V
informação clara e confiável sobre a doença e o seu tratamento;
VI
transparência das informações dos órgãos e das entidades em seus processos, prazos e fluxos;
VII
oferecimento de tratamento sistêmico referenciado em acordo com diretrizes preestabelecidas por órgãos competentes;
VIII
fomento à formação e à especialização dos profissionais envolvidos;
IX
estímulo à conscientização, à educação e ao apoio familiar;
X
ampliação da rede de atendimento e de sua infraestrutura;
XI
sustentabilidade dos tratamentos, garantida, inclusive, a tomada de decisão com vistas à prevenção de agravamentos e à socioeficiência;
XII
humanização da atenção ao paciente e à sua família.