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Artigo 14 do Estatuto da Pessoa com Câncer | Lei nº 14.238 de 19 de Novembro de 2021

Institui o Estatuto da Pessoa com Câncer; e dá outras providências.

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Art. 14

Os direitos e as garantias previstos nesta Lei não excluem os já resguardados em outras legislações.

Art. 14 do Estatuto da Pessoa com Câncer - Lei 14.238 /2021